Erika Hilton propõe Projeto de Lei que garante dupla licença-maternidade para casais de mulheres

Notícias

Na última segunda-feira (27), a deputada Erika Hilton (PSol) apresentou um projeto de lei que garante dupla licença-maternidade de 120 dias em casos de maternidade compartilhada entre duas mulheres, a fim de que os direitos trabalhistas e previdenciários sejam concedidos também à mãe não-gestante da relação. A proposta é garantir a ambas a licença concedida de forma individual, sem prejuízo do cargo ou da remuneração, e poderá ser prorrogada por mais 60 dias, conforme a legislação federal em vigor.

Segundo o PL de Hilton, o benefício deverá ser aplicado em casos de adoção, filiação afetiva, reprodução assistida ou gestação compartilhada, devendo ser apresentado para tal o registro civil de filiação, de união estável ou de casamento civil entre as mães. Na justificativa, a deputada explica que o propósito é corrigir a “lacuna legislativa que nega à mãe não gestante o pleno exercício da maternidade, consequentemente, restringindo o direito da criança ao convívio, cuidado e afeto integral nos primeiros meses de vida”.

Em seu argumento, a parlamentar também afirma que a licença-maternidade não tem como objetivo somente garantir tempo para recuperação física da mãe após dar à luz, mas também “assegurar o desenvolvimento integral da criança e o fortalecimento dos vínculos afetivos e parentais nos primeiros momentos da vida”. Ela justifica o PL citando, ainda, modelos de licença parental igualitária no cenário internacional, mencionando países como Espanha, Finlândia e Suécia; e explicando que neles o direito ao cuidado não se baseia em critérios de gênero, mas sim, na função parental e no melhor interesse da criança.

“Em famílias formadas por duas mães, ambas exercem a maternidade de forma plena, compartilhando responsabilidades de cuidado, afeto e desenvolvimento para com a criança. Negar essa possibilidade de vínculo, impedindo o período prolongado de vivência com uma das mães, ignora o interesse superior da criança, princípio reconhecido em tratados internacionais de direitos humanos e no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988”, defende Hilton. “Pesquisadoras que estudam a lesboparentalidade e a dupla maternidade, observam que a visibilidade dessas famílias constitui um ato político e de resistência contra fronteiras impostas pela heteronormatividade”, finaliza.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *