Imagem destacada: Reprodução Globo/Globoplay
Por Marina Fiorani
“Ele é só um menino, precisa de ajuda”. “É uma pena, vão acabar com a vida dele”. “Coitado, devia estar passando por algum problema”.
Essas são algumas das falas que sempre escutamos sobre homens adultos que cometeram crimes de assédio, importunação ou abuso sexual, antes mesmo do sofrimento da vítima ser assimilado. Foi o que ficou evidente na noite de 18 de janeiro no reality Big Brother Brasil, quando a advogada Jordana Morais foi assediada diante das câmeras por Pedro Henrique Espíndola, outro participante da edição. O ambulante, pouco após o ocorrido, pressionou o botão de desistência e deixou o programa.
A reação do restante da casa foi imediata, porém discrepante entre os concorrentes: enquanto alguns participantes, em sua maioria mulheres, ficaram escandalizados e acolheram Jordana sem pestanejar, o restante comoveu-se primeiro com a atitude do assediador, disparando lamentos de mesmo teor dos mencionados previamente. “É uma pena”, comentou Alberto Cowboy, em tom de lástima.
O que foi televisionado em rede nacional neste domingo foi espelho do que acontece todos os dias no Brasil. Em 2023, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que o país registrava cerca de 52 denúncias por importunação sexual por dia*, e por volta de um crime de estupro a cada 6 minutos, segundo o 18° Anuário Brasileiro de segurança Pública**. Apesar da brutalidade dos dados, cujos índices infelizmente tendem a crescer, a sociedade continua comovendo-se com os praticantes do crime, preocupando-se com seu bem-estar e futuro após a penalização. O sentimento de empatia com o agressor ocorre principalmente entre os próprios homens, que não hesitam em demonstrar solidariedade ao acusado. Enquanto isso, além de lidar com a violação, a vítima passa por julgamentos: será que ela não provocou? O que estava vestindo na hora? Precisava desse escândalo todo?
Acentuando a gravidade e desumanidade do cenário, sabe-se que, em muitos casos, a agressão não é denunciada, normalmente por vergonha, culpa, falta de confiança na justiça, dependência patrimonial ou medo de retaliação; considerando que as vítimas também incluem uma altíssima porcentagem de garotas de até 13 anos. A cultura conservadora da sociedade, que preza pela preservação do bem- estar da família a qualquer custo, ainda desestimula a denúncia pela preocupação com estigmas sociais. As mulheres são ensinadas desde crianças a estar em constante estado de alerta e vigilância, mas ainda são criticadas por “generalizar” e “presumir que todo homem seja um agressor em potencial”.
O retrato da hipocrisia, que frequentemente acaba invalidando o sofrimento da vítima e questiona a credibilidade de seu relato, contribui vergonhosamente para a absolvição do crime e perpetuação desse ciclo de violência no país. A manifestação elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 2024 aponta que “os crimes de violência sexual aumentaram nos últimos anos e continuam a ocorrer casos em que acusados de estupro são absolvidos porque as vítimas são desqualificadas por juízes em razão de aspectos alheios ao crime denunciado, o que muitas vezes resulta em humilhação e revitimização de mulheres que sofreram violência sexual” (AGU via site oficial do Governo do Brasil)***. Enquanto aos agressores, que em 90% dos casos são homens, é concedido o benefício da dúvida, as vítimas são consideradas “mulheres histéricas procurando por atenção”.
Segundo o Código Penal, o assédio sexual é configurado por uma relação de poder/hierarquia utilizada para obter vantagem sexual; enquanto a importunação sexual é um ato libidinoso sem consentimento, em qualquer contexto, sem envolver subordinação, abrangendo toques, beijos forçados ou exposição em público. Ambos são crimes inadmissíveis contra a liberdade sexual, diferenciando-se pela presença de subordinação e natureza do ato. A conduta orientada para proceder quando ocorre a violação é denunciar através do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, ou acionar a polícia militar pelo 190, além de fazer um boletim de ocorrência e, se possível, reunir testemunhas e provas do crime; lembrando que apenas o testemunho da vítima é suficiente e a autoridade policial não pode se recusar a realizar o registro.
É imprescindível que essas informações sejam disseminadas, e que haja apoio principalmente entre nós, mulheres, visto que as convenções sociais ainda tendem a invalidar o sofrimento e as alegações das vítimas. Qualquer tipo de violência à liberdade sexual é intolerável e urge em ser combatida.
Fontes:
**https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-07/brasil-registra-um-crime-de-estupro-cada-seis-minutos-em-2023
***https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/presidente-da-republica-e-agu-defendem-no-stf-tratamento-digno-as-vitimas-de-violencia-sexual